Deliberação nº 1027/2023
Data: 29 de maio de 2023
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60 e seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de gerenciamento e assessoramento nas áreas de planejamento estratégico, governança, controle interno, gestão de riscos e compliance;
Considerando os termos do artigo 2.º X e XXII do Regimento Interno do CRF-PR,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica criada a função de confiança de Gerente de Planejamento e Controle Interno, exercida por empregado do quadro de carreira da entidade, para o gerenciamento e assessoramento nas atividades adiante descritas, com as seguintes responsabilidades, entre outras:
I – Na atuação no Planejamento Estratégico:
a) Acompanhar o planejamento estratégico da entidade, de modo a monitorar a execução dos projetos elencados no escopo de cada exercício financeiro;
b) Oferecer informações gerenciais tempestivas à Diretoria para a consecução das metas e objetivos do CRF-PR.
c) Apoiar os gerentes das áreas na normatização das atividades dos departamentos, de modo a auxiliá-los na definição das metas e indicadores de desempenho;
d) Analisar os indicadores dos diferentes setores, destacando pontos críticos em processos que impactam nos resultados da entidade;
e) Coordenar a apresentação dos relatórios de indicadores/desempenho referente aos departamentos e aos serviços prestados, que visem fornecer subsídios à fixação de novas políticas de ação e aperfeiçoamento ou extinção das existentes;
f) Propor a implantação de normativas, metodologias e processos alinhados ao planejamento estratégico, que visem garantir maior qualidade, agilidade e eficiência na prestação dos serviços administrativos, tais como a gestão por resultados e gestão por processos, dentre outras;
g) Acompanhar e manter as metologias e processos implementados no âmbito do CRF-PR;
h) Desenvolver e aplicar novas estratégias junto aos demais gerentes do CRF-PR para atingimento das metas e indicadores de desempenho definidos;
i) Auxiliar a Diretoria na identificação dos valores e metas alinhadas aos objetivos do CRF-PR;
j) Verificar a viabilidade de execução de projetos em conjunto com outros Conselhos Profissionais e entes da Administração Pública Federal no âmbito das áreas administrativas, governança/controle interno, tecnologia, compras e licitações, com vistas à melhoria dos processos internos, padronizações de procedimentos, entre outros;
II - Na Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Compliance:
a) Auxiliar na definição do Modelo de Governança a ser adotado pelo CRF-PR, bem como nas ações e medidas necessárias a sua manutenção e aprimoramento;
b) Auxiliar na definição do Modelo de Gestão de Riscos a ser adotado pelo CRF-PR;
c) Mapear as atividades desenvolvidas em cada departamento do CRF-PR;
d) Coordenar o desenvolvimento de todas as fases do Controle Interno, do Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento de Riscos do CRF-PR;
e) Auxiliar na implementação e na manutenção da documentação relacionada aos procedimentos internos dos setores, tais como procedimentos operacionais padrão (POP), fluxogramas de processos, dentre outros;
f) Auxiliar na elaboração de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados, dentre outros documentos;
g) Desenvolver manuais, cartilhas, modelos de documentos, e demais procedimentos relacionados à padronização das atividades do CRF-PR.
h) Analisar os processos relacionados à segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento dos mesmos;
i) Propor, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, os termos e políticas para proteção dos dados que atendam às necessidades da LGPD;
j) Auxiliar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, contemplando o mapeamento do ciclo de vida do dado pessoal, mapeamento de risco, identificação dos agentes de tratamento em cada etapa ou processo de tratamento de dados, criação de políticas, códigos de conduta e comprovantes de treinamento, entre outros.
k) Promover encontros e treinamentos aos colaboradores, com vistas ao aprimoramento continuo do sistema de governança do CRF-PR;
l) Implantar e manter a padronização de documentações e nomenclaturas para identificação em geral;
m) Implementar boas práticas de transparência, bem como verificar se as informações contidas no Portal Transparência do CRF-PR estão alinhadas às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU);
Art. 2º. Visando proteção das informações confidenciais disponibilizadas pelo CRF-PR o
empregado assumirá o compromisso irrevogável e irretratável de preservar, por prazo indeterminado, mediante termo de confidencialidade a ser firmado quando assumir a função, sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais e documentos do CRF-PR que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe sejam confiados em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos desta relação.
Art. 3º. Referida função é de livre nomeação e exoneração, vinculada ao mandato da Diretoria nomeante.
Art. 4º. A gratificação correspondente à função será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na data da publicação desta deliberação.
Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação n. 1013/2022, bem como as demais disposições em contrário.
Curitiba, 18 de maio de 2023.
Márcio Augusto Antoniassi
Presidente do CRF-PR