Pré-Cadastro Profissional
A Lei 3.820/60 determina que as atividades profissionais farmacêuticas só podem ser exercidas por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Para realizar o procedimento de inscrição é obrigatório que o requerente já tenha concluído o curso e colado grau, bem como que o curso de Farmácia seja reconhecido pelo MEC.
Verifique na tabela abaixo qual será o seu tipo de inscrição e acesse o passo a passo para o procedimento:
PROVISÓRIA |
Inscrição do profissional que concluiu o curso, colou grau, mas ainda não está de posse do diploma,. Possui a Certidão de Conclusão do Curso. Inscrição provisória é válida por 1 ano. |
DEFINITIVA (1ª INSCRIÇÃO) |
Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente em nenhum CRF. |
POR TRANSFERÊNCIA |
Inscrição do profissional que foi inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e solicitou transferência para passar a atuar no Paraná. |
SECUNDÁRIA |
Inscrição do profissional que permanece inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e que deseja exercer a profissão farmacêutica também no Paraná. Nesse caso, o profissional fica com a inscrição ativa em mais de um CRF, incidindo anuidade nos regionais em que estiver inscrito. |
DEFINITIVA (NÃO 1ª INSCRIÇÃO) |
Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente no CRF-PR, mas que já foi inscrito no CRF de outro Estado, onde teve seu diploma registrado. O profissional não está com inscrição ativa em nenhum CRF e por isso não se trata de inscrição por transferência. |
IMPORTANTE:
Para todos os tipos de inscrição será necessário preencher o formulário eletrônico de PRÉ-CADASTRO PROFISSIONAL, pelo qual deverão ser anexados todos documentos obrigatórios para cada tipo de inscrição.
Verifique o passo a passo para o procedimento para que o requerimento seja feito da forma correta. Confira se todos documentos foram anexados ao formulário de pré-cadastro antes de salvar pois não será possível incluí-los depois.
Para os procedimentos a seguir NÃO deverá fazer pré-cadastro profissional:
Efetivação da Inscrição, que é a alteração da inscrição provisória em definitiva, tendo em vista que já existe inscrição no CRF-PR, em caráter provisório. Esse procedimento é PELO CRF-PR EM CASA e deverá ser realizado conforme orientação neste link: EFETIVAÇÃO
Reabilitação da Inscrição Definitiva, que é a ativação da inscrição do profissional que tinha baixado e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná. Esse procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link: REABILITAÇÃO DEFINITIVA
Reabilitação da Inscrição por Transferência, que é a ativação da inscrição do profissional que já foi inscrito no CRF-PR, estava inscrito em outro Regional e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná, sendo transferido do CRF onde estava inscrito para o CRF-PR. Esse procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link: REABILITAÇÃO por TRANSFERÊNCIA