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Notícias

Servidores públicos poderão apreender medicamentos falsificados


Data de publicação: 30 de agosto de 2013

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5573/13, que determina que qualquer autoridade ou servidor público que possua poder de polícia administrativo – federal, estadual ou municipal – possa apreender medicamento e/ou produto hospitalar nitidamente falsificado ou colocado à venda com prazo de validade vencido.
Essa apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública. O servidor público poderá apreender o lote inteiro do medicamento e/ou produto hospitalar, devendo encaminhá-lo à autoridade sanitária, com relatório por escrito para lavratura do auto de infração.
A proposta altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/77).


Problema de saúde
O autor da proposta ressalta que, além de prejudicar a eficiência econômica, a geração regular de empregos e a arrecadação de tributos, os medicamentos falsificados são um problema de saúde.
“Ao adquirir o medicamento falsificado, o paciente não sabe quais substâncias compõem cada comprimido e isso o impossibilita de saber os efeitos colaterais”, alerta Otavio Leite. “Essas substâncias podem não produzir o resultado esperado e até causar a morte do paciente.”
Ele destaca que a sua proposta tem o objetivo de ampliar, de forma significativa, a oferta de fiscalização pública. “A pirataria de medicamentos é considerada crime hediondo, sendo inafiançável, com pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte ou sequelas para os pacientes, não se descartando a responsabilidade criminal pelo resultado causado a cada uma das vítimas”, lembra o parlamentar.


Fonte:Site Câmara dos Deputado

 

 

 

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