Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Proposta: Contribuinte com mais de 50 anos poderá deduzir gastos com medicamentos do IR


Data de publicação: 3 de março de 2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 50 anos. O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que hoje admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui as despesas com medicamentos.

“Isso deixa de ser um contrassenso, pois a ida ao médico tem como objetivo a obtenção da receita, com a indicação dos medicamentos que devem ser tomados”, disse Bueno. “Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade contributiva”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: O Globo

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

folder
Registro

Registro

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração




Redes Sociais

topo