Curitiba: Farmácias e laboratórios clínicos devem emitir comunicado de isolamento em caso reagente para COVID-19 e/ou Influenza
Data de publicação: 21 de janeiro de 2022
A Prefeitura de Curitiba publicou em 20 de janeiro o Decreto 61/2022, que obriga a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos e farmácias para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável/reagente para COVID-19 ou Influenza.
Devem emitir o comunicado:
- - Profissionais de laboratórios clínicos responsáveis pela emissão de laudos laboratoriais e/ou responsável técnico do estabelecimento (para resultados detectáveis/reagentes para COVID-19 e/ou Influenza);
- - Farmacêuticos de farmácias e/ou responsável técnico do estabelecimento (no caso de resultados de testes rápidos detectáveis/reagentes para COVID-19).
O comunicado deve ser emitido em duas vias, uma para o usuário e outra mantida no estabelecimento por dois anos.
A SMS recomenda, atualmente, que os serviços de saúde (públicos e privados) apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para covid-19 ou gripe. Em caso de permanência dos sintomas após esse período a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.
- Decreto 61/2022. Clique Aqui!
- Comunicado de Isolamento Domiciliar. Clique Aqui!