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CRF-PR revoga a Deliberação 915/17


Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022

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Foi apresentada, pelo conselheiro Dr. Fábio Queiroz, durante a reunião Plenária 921 do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, ocorrida em 17 de fevereiro, a proposta de revogação da Deliberação n. 915/2017, em sua totalidade. A normativa regulamentava o registro de especialista em Farmácia Clínica no CRF-PR, e dava outras providências.

O conselheiro relatou que a Deliberação continha critérios muito restritivos e rigorosos, como a exigência de uma grade curricular muito específica e o cumprimento de um estágio onde o farmacêutico deveria apresentar um “termo de consentimento” de no mínimo 40 pacientes. Além das exigências, a norma determinava que o registro tinha apenas dois anos de validade, após esse prazo, o profissional teria que revalidar a anotação da especialidade (apostilamento).

“À época foi pensado em algo para normatizar e tornar viável o registro dos profissionais. Mas, na prática, notamos que os trâmites eram muito burocráticos e a própria entidade não estava conseguindo cumprir a normativa. O resultado foi a baixa adesão dos profissionais”, explicou.

Outra situação levantada pelo Dr. Fábio era o conflito de apostilamentos quando o profissional vinha de outro estado, com a sua especialidade apostilada, para atuar no Paraná. “Acontecia uma disruptura no processo, tendo em vista que o CFF já tinha resoluções publicadas regulamentando a prática clínica, as RDCs 585 e a 586/2013. Assim, o cumprimento da 915 era praticamente inviável e acabava inviabilizando o registro do profissional”, ressaltou.

De acordo com um levantamento realizado no setor de Cadastro do CRF-PR, cerca de 150 profissionais entraram com o pedido. Porém, apenas 02 cumpriram com pré-requisitos da Resolução 915/17 em sua integralidade.

“Portanto, diante de tantas dificuldades apresentei a proposta ao Plenário de revogar a Deliberação 915/17 integralmente. E passarmos a adotar a Resolução 586/13 do Conselho Federal de Farmácia que já regulamenta os critérios de reconhecimento do especialista farmacêutico”, afirmou Dr. Fábio. “O objetivo maior é desburocratizar esse processo e trazer enorme benefício para o profissional”, finalizou.

Com a adoção da regra nacional pelo Paraná, estima-se que mais de 400 farmacêuticos façam o registro de apostilamento em farmácia clínica nos próximos meses.

A revogação da Deliberação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CRF-PR. E de acordo com a atual Diretoria, já era um anseio concretizar esta mudança.

Veja o que diz as Resoluções do CFF:

 

585/2013
https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/585.pdf

586/2013
https://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/Resolu%C3%A7%C3%A3o586_13.pdf


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