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Notícias

FIQUE POR DENTRO: Exames de análises clínicas (EAC) em farmácias


Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 23 de agosto de 2023
Créditos: CIM CRF-PR

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De acordo com a Resolução RDC 786/2023, em vigor desde 1º de agosto, não é permitido:

  • Realizar punção venosa ou arterial;
  • Utilizar urina ou fezes como amostra;
  • Receber ou encaminhar amostra para análise;
  • Armazenar ou transportar amostra;
  • Realizar EAC itinerante.

 

Alguns itens obrigatórios para a realização de EAC em farmácias:

  • Alvará de licenciamento indicando atividades de EAC;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Realizar a Gestão do Controle da Qualidade;
  • Fornecer declaração de serviços farmacêuticos e laudo (podem estar em um único documento);
  • Possuir instruções escritas relacionadas aos EAC;
  • Utilizar os EAC sem finalidade diagnóstica, para verificar o estado de saúde ou acompanhar o resultado do tratamento do paciente.

 

Referência

Resolução RDC no 786, de 5 de maio de 2023. Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de maio de 2023.

 

Tem dúvidas sobre medicamentos? Entre em contato conosco: cim@crf-pr.org.br

 


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