Alterações no recebimento de Receita de Controle Especial e Notificação de Receita A emitidas em outra UF
Data de publicação: 24 de julho de 2024
Com a entrada em vigor da Resolução RDC 873/2024 em 18 de julho, as seguintes alterações passaram a valer:
- Não é mais necessário apresentar justificativa para aquisição de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita A em outra Unidade Federativa (UF); - Receitas de Controle Especial provenientes de outra UF não devem ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto. |
Como era antes
Medicamentos sujeitos a NRA só podiam ser adquiridos em uma UF diferente daquela em que foi emitida se fosse apresentada receita com justificativa de uso.
Receitas de Controle Especial provenientes de outra UF deviam ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto em até 72 horas.
Essas regras deixaram de valer em 18 de julho de 2024 |
Justificativa para a prescrição de quantidades superiores continua vigente
Como regra geral, medicamentos sujeitos a NRA podem ser prescritos em quantidades de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 30 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas).
Para aquisição em quantidades superiores, o prescritor deve preencher uma justificativa datada e assinada contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e também a posologia.
A justificativa para aquisição de quantidades superiores às previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 continua vigente |
NRA=Notificação de Receita A; UF=Unidade Federativa; ASL=Autoridade Sanitária Local.
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 873, de 27 de maio de 2024. Estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de junho de 2024.
BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Portaria no 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, 1o fev. 1999.
BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Portaria no 6 de 29 de janeiro de 1999. Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS no 344 de 12 de maio de 1998 que institui o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, 1o fev. 1999.