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Notícias

Anuidade 2025


Data de publicação: 3 de janeiro de 2025

A anuidade – 2025 permanece com os mesmos valores praticados em 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.

O pagamento poderá ser realizado com desconto de 10% se efetivado até 07/02/2025, de 5% se realizado até 10/03/2025 ou sem desconto se optar por pagar até 31/03/2025. A Anuidade ainda poderá ser parcelada em 6 vezes, com primeiro vencimento em 07/02/2025. 

 

ATENÇÃO: Os boletos serão disponibilizados, exclusivamente, no canal de Serviços Online do CRF-PR (CRF-PR em Casa). NÃO serão enviados pelos correios.

 

O desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado até a data definida, nos seguintes dias:

>> FORMAS DE PAGAMENTO:

Até 07/02/2025 com desconto de 10% 
Até 10/03/2025 com desconto de 5%  
Até 31/03/2025 integral (Sem desconto) 

>> O pagamento da anuidade não será aceito presencialmente na sede e seccionais.

 

Primeira parcela: vencimento em 07/02/2025 – sendo as demais parcelas liberadas no CRF-PR em Casa, após o pagamento da primeira e sem desconto.

 

LEMBRE-SE: Para pagamento COTA ÚNICA, o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado conforme as datas de pagamento acima.

 

- A emissão dos boletos será exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em Casa (Cota Única ou Parcelado)

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

>> Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária  pela SELIC.

Resolução nº 17 de 2024 CFF – Fixa os valores das anuidades dos Conselhos Regionais de Farmácia para o exercício de 2025 e dá outras providências.

 

Segurança:
O sistema de emissão de boletos do CRF-PR é um sistema seguro, contudo, recomenda-se que após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, sejam conferidos os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando o pagamento de cobrança devida.

Também é importante atentar para o fato de que o CRF-PR somente emite boletos do Banco do Brasil. Nunca pague boletos do Conselho do Paraná que não sejam emitidos por esta instituição bancária.

 

Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:

  1. Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
  2. Verifique se os dados do pagador conferem: NOME e CPF / RAZÃO SOCIAL e CNPJ;
  3. Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
  4. BENEFICIÁRIO do boleto é o CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

 

>> Lembrando que o CRF-PR NÃO encaminha boletos por e-mail! SOMENTE se o profissional solicitar ao setor responsável!

Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com: cobranca@crf-pr.org.br 

Evite o pagamento em casas lotéricas, é pouco provável que os atendentes notem qualquer alteração em seu boleto.



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