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Inscrição Profissional Definitiva



Procedimento para Inscrição Definitiva:

 

Inscrição Definitiva (1ª INSCRIÇÃO): Diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente em nenhum CRF => Procedimento em 2 etapas: 1ª VIRTUAL e 2ª PRESENCIAL

1. Você deverá providenciar os seguintes documentos e salva-los:

  • Diploma (frente e verso) colorido expedido pela Instituição de Ensino Superior, devendo o curso ser reconhecido pelo MEC;
  • Histórico da graduação;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista e, em caso de mudança de nome, a certidão de casamento);

2. Preencha o formulário de requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-definitiva.pdf e salve junto com os documentos listados no item anterior.

3. Acesse o link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/precadastro/profissional/inicial.jsf, preencha o formulário eletrônico e anexe todos os documentos necessários, inclusive o formulário de requerimento.

4. Confira se todos documentos foram anexados antes de salvar, pois não será possível incluí-los depois.

5. Aguarde a devolutiva de um colaborador do CRF-PR, que será realizada por e-mail em até 7 dias úteis. Nesse momento serão encaminhadas as taxas do procedimento e demais orientações. Lembre-se de verificar sua caixa de entrada e também o lixo eletrônico e spam. 

6. Após esse contato do colaborador, realize o agendamento do atendimento presencial através do link: https://agendamento.crf-pr.org.br:543/

7. No momento do atendimento presencial deverá apresentar os documentos originais que foram anexados na etapa virtual e 2 (duas) fotos 3x4 padrão documento (recente, de frente, fundo branco)

8. Finalizado o procedimento, o requerente receberá o protocolo da inscrição definitiva e, a partir desse momento, poderá exercer atividade profissional no Paraná.

* Diplomas digitais deverão ser impressos frente e verso, colorido e, preferencialmente, em papel de maior gramatura pois essa será a "via oficial" do diploma, uma vez que terá o verso carimbado no atendimento para fins de registro do CRF de origem. 

* O procedimento de inscrição será apreciado pelo Plenário do CRF-PR e, depois da aprovação, o profissional receberá e-mail com a convocação para solenidade de Juramento, cuja participação é condicionante para recebimento dos documentos profissionais.

 

Inscrição Definitiva (NÃO 1ª INSCRIÇÃO): Diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente no CRF-PR, mas que já foi inscrito no CRF de outro Estado, onde teve seu diploma registrado.

Não está ativo em nenhum CRF no momento e por isso não se trata de inscrição por transferência => 100% VIRTUAL => Seguir as orientações dos itens de 1 a 5 e depois passar para o item 8.

 

Prazo:  O procedimento de inscrição é apreciado pelo Plenário do CRF-PR. O processo leva até 50 dias, podendo o prazo ser estendido em virtude da necessidade de diligências, como consulta a outros Conselhos Regionais caso o profissional tenha possuído registro anterior em outra jurisdição/CRF, além da consulta a Instituição de Ensino onde cursou a graduação para confirmação do egresso.

Custo: Taxa de inscrição no valor R$ 38,22, taxa de carteira no valor de R$ 87,12 e anuidade proporcional.

Nos casos da primeira inscrição do profissional em qualquer jurisdição, será cobrado 50% do valor da anuidade, proporcional ao mês da efetivação do procedimento, conforme tabela abaixo: 

Ex. Para pedido de inscrição em janeiro, o valor da anuidade será de R$ 271,53, para pedidos em fevereiro R$ 248,90 e assim sucessivamente.

O pagamento da anuidade da primeira inscrição poderá ser efetuado em até 5 (cinco) parcelas para procedimentos realizados de janeiro a julho; em 3 (três) parcelas para inscrições requeridas de agosto a outubro, sendo que a primeira parcela será exigida no ato da inscrição. Nas solicitações de inscrição requeridas nos meses de novembro e dezembro, o valor será cobrado em uma única parcela.

Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

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