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Institucional

Registro, Ingresso de Responsabilidade Técnica, ou Alteração de Horários ou Alteração de Modalidade


Para sua comodidade, a ferramenta CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica oferece agora os seguintes serviços: Ingresso de Responsabilidade Técnica, Alterações de Horários do Estabelecimento ou Farmacêuticos, ou ainda, a Alteração da Modalidade de vínculo da Responsabilidade Técnica.

Para realizar o IRT ou Alt. Horário/modalidade, basta seguir as informações abaixo ou se preferir, assista os vídeos:

> Documentos necessários para o ingresso de Responsabilidade Técnica no CRF-PR
> Ingresso de Responsabilidade Técnica - Preenchimento dos Formulários
> CRF-PR em Casa - Envio de Documentos
> Como acrescentar a Assinatura Digital no documento PDF

É prático, ágil e o Farmacêutico acompanha o andamento de sua solicitação, através do protocolo WEB pelo próprio CRF-PR em Casa!


PARA TER ACESSO RÁPIDO, ESCOLHA ABAIXO E CLIQUE:

DA BASE LEGAL
DOS SERVIÇOS E DOCUMENTOS 
DOS CONCEITOS
DOS HORÁRIOS
DO PROCEDIMENTO
DO ACOMPANHAMENTO
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
DOS REQUERIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA E FARMACÊUTICOS

 

DA BASE LEGAL

Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos, necessitam provar previamente ao CRF-PR que estes possuem habilitação técnica, disponibilidade de horário para a Natureza de Atividade desejada, e, ainda, que estejam inscritos e não estejam impedidos de exercer a profissão.

Tais provas se fazem com amparo da Lei 3.820/60, com destaque a seu artigo 24, que prevê que as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que as atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados. 

Já o disposto no Artigo 1º da Lei 6.839/1980, comum a todas as profissões, obriga que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Desta forma, todas as empresas ou estabelecimentos que possuam farmacêuticos, devem inicialmente requerer o registro junto a autarquia profissional, e, sistematicamente a cada alteração no quadro de farmacêuticos ou horários de funcionamento e assistência, submeter esses à apreciação do Plenário do CRF-PR, que, uma vez aprovando o requerimento, expedirá a competente certidão de regularidade para a atividade pretendida.

 

DOS SERVIÇOS e DOCUMENTOS

Para acesso aos serviços usando a ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, realizada forma virtual, se faz necessário que o representante legal possua CPF válido cadastrado, para tanto, é necessário que os estabelecimentos públicos ou privados, estejam com o cadastro atualizado, ou atualize imediatamente o representante legal em exercício, sempre que houver mudanças. Para cadastrar ou recadastraracesse aqui.

Registro - Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos devem inicialmente requerer o registro junto ao CRF-PR, conforme instruções presentes no link.

Ingresso de Responsabilidade Técnica - IRT - É procedimento obrigatório efetuado pelo representante legal do estabelecimento ou empresa, necessário para regularização de um estabelecimento já registrado no CRF-PR, que no momento necessita regularizar ou complementar a assistência farmacêutica necessária à natureza de seu estabelecimento (as regras estão definidas no login específico, abaixo).

A Ferramenta CRF-PR em Casadisponibiliza a possibilidade de o procedimento ser efetuado sem a necessidade de se deslocar a uma seccional ou sede do CRF-PR, sendo, uma forma simples e gerenciável com responsabilidade exclusiva do usuário, com acesso por seu CPF e senha pessoal previamente cadastrados no sistema. Se não possui, siga o passo a passo para efetuar o cadastro. 

Para efetuar um ingresso de responsabilidade, é necessário o preenchimento de ao menos dois documentos obrigatórios (os modelos estão em link de cada natureza de atividade), que são:

A - Requerimento, termo e quadro de horário para o estabelecimento, e,

B - Requerimento, termo de compromisso residencial e declaração de outras atividades: diretor técnico – assistente técnico – substituto.

C - Alterações contratuais devidamente registradas, se houver.

D - Certidão de Breve Relato emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos caso não tenha sido apresentada nos últimos dois anos.

Além dos documentos obrigatórios acima, se faz necessário o Comprovante de vínculo empregatício: obs.: cópia simples do documento que comprove o vínculo empregatício do farmacêutico, de acordo com o tipo de contratação, conforme abaixo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): página de identificação, qualificação civil e página do registro do contrato preenchida e assinada pelo contratante. Se contratado por empresa terceirizada anexar ainda o vínculo do profissional, o contrato do terceirizado com o Estabelecimento, e o contrato social da terceirizada que tem que ter obrigatoriamente a prestação de serviços farmacêuticos em seu CNAE;

- Prestador de Serviços: Quando cabível, em seu inteiro teor, o Contrato de prestação de serviço entre as partes (se o contrato for por tempo determinado, a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato, por isso, orientamos que seja de pelo menos 3 meses e Alvará de Autônomo emitido pela Prefeitura Municipal;

- Sócio proprietário: Contrato social ou alteração contratual registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, constando o profissional na sociedade;

- Servidor público: Portaria, Decreto ou Equivalente de nomeação, publicada em diário oficial do órgão interessado;

- Voluntário: termo de adesão de voluntariado. Somente para entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, conforme Lei 13.297/2016.

Para as Naturezas de Estabelecimento, Farmácia com ManipulaçãoFarmácia Hospitalar, Indústrias ou Laboratórios Industriais, é necessário preencher documentos adicionais, dispostos em cada descrição específica.

Alteração de Horário de Funcionamento e Assistência ou Alteração de Modalidade é o procedimento efetuado também pelo representante legal do estabelecimento ou empresa, sendo necessário quando houver saída de algum profissional não substituído para readequação da assistência, ou, desejável, quando do interesse da parte em alterar os horários de início e fim de atividade, alteração de intervalos, ou quando do interesse na alteração dos horários de assistência do(s) farmacêutico(s), por conveniência do estabelecimento ou dos responsáveis técnicos.

Já a Alteração de Modalidade ocorre quando o estabelecimento tem interesse em promover alterações de função, em razão de responsabilidades específicas, ou motivada pela saída de algum profissional, notadamente daquele que exerce a função de DT.

Como neste caso não se permite a inclusão de profissionais alheios ao quadro da empresa, deverá ser feito o procedimento de IRT, e, se houver alterações de horários preencher os requerimentos específicos a cada profissional no mesmo procedimento de IRT.


Veja abaixo os vídeos com o passo a passo para preenchimento, os documentos necessários e o evnvio para o CRF-PR em Casa:

 

> Documentos necessários para o ingresso de Responsabilidade Técnica no CRF-PR

> Ingresso de Responsabilidade Técnica - Preenchimento dos Formulários

 

DOS CONCEITOS

O Diretor Técnico – DT, é o farmacêutico titular que assume a responsabilidade técnica do estabelecimento perante o CRF e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos científicos do estabelecimento.

Cada estabelecimento deve possuir um único diretor técnico e quantos assistentes e substitutos desejar ou forem necessários para cobertura da exigência farmacêutica do tipo do estabelecimento em questão.

O Assistente Técnico – AT, é o farmacêutico subordinado hierarquicamente ao diretor técnico que requer, perante o CRF, a assunção de responsabilidade técnica na condição de assistente, para auxiliar ao diretor na prestação da assistência farmacêutica, possuindo carga horária fixa designada, podendo complementar ou sobrepor o horário de assistência do Diretor ou outro Assistente, preenchendo a carga horária de assistência farmacêutica necessária de acordo com a legislação do tipo do estabelecimento em questão.

O estabelecimento pode ter quantos assistentes técnicos forem necessários para cobertura de assistência farmacêutica. 

O Farmacêutico Substituto – Sub., é o profissional designado perante o CRF para responder tecnicamente nos casos de impedimentos, ausências, folgas ou descansos semanais remunerados dos farmacêuticos efetivos (diretor e assistentes).

O estabelecimento pode ter quantos substitutos desejar.

Cumpre ressaltar que, como o farmacêutico substituto responde em substituição aos farmacêuticos efetivos, sua responsabilidade não contempla horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de responsabilidade técnica para aquele horário).

Considerando que não subsiste assistência ou substituição sem direção hierárquica tecnicamente, na baixa da responsabilidade do diretor técnico, os assistentes e/ou substitutos são baixados “ex-offício” no prazo legal, se houver, de acordo com o tipo do estabelecimento. Diante disso, no ato do ingresso de novo diretor técnico, orientamos que entrem em contato com o CRF-PR para verificar a situação do estabelecimento e a necessidade de proceder novamente o ingresso de assistentes ou substitutos que possam ter sido baixados por falta de diretor técnico. 

O Substituto Eventual, é denominado DAP Eventual, sendo uma modalidade de Ingresso efetuada por Declaração de Atividade Profissional - DAP, que pode ser feita de forma isolada ou em conjunto ao ingresso dos demais farmacêuticos, onde o profissional é designado perante o CRF-PR para estar presente e responder tecnicamente nos casos de folgas ou descansos semanais remunerados dos farmacêuticos efetivos, podendo ser do diretor, assistentes ou mesmo substitutos permanentes.

O estabelecimento pode ter quantos DAP Eventual desejar, e este poder assumir com horários pré designados ou não, desde que comprovado a disponibilidade de horário, e poderá exercer essa função em mais de um estabelecimento, sendo o máximo permitido de 06(seis) folgas de outros farmacêuticos.

Cumpre ressaltar que, como o farmacêutico DAP Eventual responde em substituição aos farmacêuticos efetivos, não são contemplados horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de responsabilidade técnica para aquele horário).

Da mesma forma que o substituto, na DAP Eventual, não subsiste assistência ou substituição sem direção hierárquica tecnicamente, e na baixa da responsabilidade do Diretor Técnico, os assistentes e/ou substitutos são baixados “ex-offício” no prazo legal.

 

DOS HORÁRIOS

O Horário Diário ou RotinaAssim definido, o horário normal de assistência do(s) farmacêutico(s), e de funcionamento do estabelecimento o qual compreende o horário de abertura e fechamento do estabelecimento, e, horários de intervalo, se houver, no qual o estabelecimento deverá permanecer fechado. O estabelecimento deverá garantir a assistência farmacêutica conforme sua natureza de atividade (ao final da página, estão os links de cada natureza de atividade, contendo as informações necessárias). As atividades privativas devem possuir assistência farmacêutica para todo horário de funcionamento, por tanto quantos farmacêuticos forem necessários, a fim de garantir a cobertura integral do horário de funcionamento, folgas, descanso semanal remunerado - DSR, intervalos de refeição, e, sempre em obediência ao limite de jornada diária de trabalho e intervalos obrigatórios, conforme determina a legislação trabalhista. Os horários de funcionamento da empresa devem ser declarados ao CRF-PR via formulário de requerimento da empresa, devendo este ser rigorosamente cumprido, pois o funcionamento em horário ou dia não declarado, sujeita o estabelecimento às sanções legais previstas na legislação.

O(s) farmacêutico(s), da mesma forma, devem efetuar a declaração de horários de assistência técnica ao estabelecimento, informando início e fim de jornada com exatidão, assim como horários de intervalos de refeição, se houver.

O Horário de Plantão assim definido, o horário em que o estabelecimento ficará aberto para atender a população conforme determinação municipal, se houver, ou acordo entre os estabelecimentos, devendo a escala ser de conhecimento público. Caso o estabelecimento não participe de escala de plantão ou no município não exista esse escalonamento, o campo “Horário de Plantão” não deve ser preenchido, declarando assim os horários reais de funcionamento. Durante o horário de plantão, o estabelecimento deve garantir a assistência farmacêutica em todo horário, mantendo os mesmos deveres trabalhistas que devem ser garantidos conforme determina a legislação. Os horários de “plantão de portas fechadas”, com atendimento por demanda de chamada, durante o horário que o estabelecimento estará de portas fechadas, não precisará ser declarado, porém o atendimento deverá ser executado por farmacêutico, ficando o estabelecimento suscetível à fiscalização nestes horários, e, em sendo constatado o atendimento por profissional não farmacêutico, o estabelecimento estará sujeito às sanções legais previstas na legislação, inclusive autuação se a atividade apurada for privativa do profissional farmacêutico.

 

Nota - A carga horária de assistência farmacêutica dependerá da natureza de cada estabelecimento, devendo acessar ao final desta página o link da natureza de estabelecimento desejado para verificar as exigências específicas.

 

DO PROCEDIMENTO

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

O representante legal é o responsável pelo acesso restrito ao CRF-PR em Casa, usando CPF e senha pessoal, e, se sócio de mais de um estabelecimento, deverá escolher com atenção o de interesse, acionar a tecla recarregar, conferir os dados de CNPJ à esquerda e escolher o serviço Ingresso Resopnsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo os passos a seguir:

O representante legal deve ler integralmente o termo de ciência e responsabilidade, e ao clicar em ciente, estará concordando com seus termos, devendo confirmar os dados do estabelecimento, (Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ e Endereço), escolher a opção interna de serviço de interesse (Ingresso Resopnsabilidade Técnica ou Alteração de Horário e/ou Modalidade), preenchendo a seguir os campos exigidos e adicionando um ou mais farmacêutico(s).

A escolha de cada farmacêutico é feita inserindo sua inscrição no campo próprio, clicando em seguida no ícone procurar, e, uma vez carregados, selecionando obrigatoriamente os campos Tipo de Profissional (Farmacêutico ou não farmacêutico), depois colocando em Tipo de Responsabilidade a função daquele farmacêutico (DT, AT, Sub ou DAP), em seguida a opção Tipo de Vínculo de Trabalho, onde escolherá a forma de vínculo de trabalho entre empresa e o farmacêutico. A Data Contrato é obrigatória, podendo ser data anterior e no máximo um dia posterior a data atual (procedimento). A Data Vencimento de Contrato não é obrigatória, mas se usada, não poderá ser inferior a data contrato ou a data atual (procedimento). Uma vez concluído, adicionar o farmacêutico e se for o caso, repetir o procedimento para adicionar os demais farmacêuticos.

OBS. Quando o procedimento for exclusivamente de Alteração de Horário ou Modalidade, não haverá adição de farmacêuticos, devendo os horários e funções serem definidas nas opções disponíveis nos requerimentos.

Uma vez encerrada a fase de adição de farmacêuticos, preencher os campos obrigatórios, E-mail do Estabelecimento, Telefone do Estabelecimento e Celular para Contato. 

A seguir, baixar os formulários do requerimento desejado clicando em download, e, uma vez direcionado, escolher o tipo de estabelecimento descrito no site do CRF-PR, preenchendo-os corretamente obrigatoriamente digitado no documento PDF editável, sem rasuras e assinados onde for obrigatório (é possível colar assinaturas digitais, ver como), escolhendo na plataforma o Tipo de Arquivo, anexando os documentos exigidos. 

As assinaturas dos documentos deverão ser similares às já existentes no banco de dados do CRF-PR (requerimentos anteriores, contrato social da empresa, inscrição para os farmacêuticos), e, havendo dúvidas ou, não sendo similares, deverão anexar cópia de documento de identificação, cuja assinatura esteja semelhante às contidas nos formulários.

Os estabelecimentos com assistência integral, (empresas com farmacêuticos contratados e que funcionem de Segunda a Domingo), que por obrigação trabalhista estejam obrigados a conceder Descanso Semanal Remunerado - DSR, deverão anexar obrigatoriamente a escala de trabalho e folgas dos farmacêuticos, de ao menos 4 semanas de trabalho, firmada pelo atual Diretor Técnico do estabelecimento. 

A renovação e nova apresentação, é obrigatória sempre que houver alteração de horário padrão, de assistência ou funcionamento do estabelecimento, ou ainda, do Diretor Técnico. 

Concluído o procedimento de forma correta e integral, protocolar o procedimento em Salvar Protocolo, onde aparecerá um último alerta sobre o procedimento denominado Termo de Ciência, que contará o seguinte alerta: “Antes de finalizar o procedimento, certifique-se de que as informações são corretas, sem erros ou rasuras, e ainda, que anexou todos os documentos obrigatórios. Lembre-se de acompanhar diariamente o andamento, e se requerido adequações faça-as imediatamente, evitando o indeferimento do procedimento evitando o indeferimento do procedimento e ações da fiscalização”. Clicando em ciente, será efetuado um protocolo direcionado ao sistema CRF-PR em Casa da empresa. 

Nota - É importante que os farmacêuticos mantenham os seus dados e contatos atualizados junto ao CRF-PR, usando para tal seu acesso restrito e pessoal pelo CRF-PR em Casa.

Atenção: Todos os farmacêuticos a serem incluídos no requerimento de responsabilidade técnica no estabelecimento ou empresa, deverão previamente certificar-se da disponibilidade de horários, conflitos com outras atividades exercidas, ou ainda, baixas de responsabilidade pendentes de deferimento pelo CRF-PR. 

 

DO ACOMPANHAMENTO 

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (SETE) dias úteis do protocolo do requerimento, disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento. 

Sendo o retorno do CRF-PR, pela correção ou complementação de documentos, esta deverá ser efetuada impreterivelmente em 01 (HUM) DIA ÚTIL da decisão informada no protocolo da ferramenta CRF em casa do estabelecimento, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações, as adequações necessárias para a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo estipulado, ou a reapresentação com erros, implicará no IMEDIATO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, estando ciente o representante legal, que estará a partir da disponibilização da informação, sujeito a fiscalização do CRF-PR, com aplicação das penalidades cabíveis.

Na hipótese de indeferimento do requerimento, o processo deverá ser reiniciado, inclusive com reapresentação de todos os documentos e assinaturas exigidos a um procedimento inicial.

Não será emitido alertas de vencimentos de prazos, tanto para correção do requerimento, quanto de penalidades cabíveis ao estabelecimento, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar o trâmite do requerimento. 

Os horários precários (DAP Eventual), de assistência técnica somente são válidos se toda a assistência do estabelecimento estiver integral e correta, ou seja, havendo baixa de algum profissional que provoque deficiência de assistência técnica, estes profissionais apenas terão garantida a possibilidade de execução destes horários naqueles que houver regularidade.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Para assumir a responsabilidade técnica para a Natureza de Atividade pretendida, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar a assistência. Deverá ainda, caso possua outra responsabilidade, observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

No caso o profissional não possua outra responsabilidade técnica, mas exercer alguma outra atividade que não dependa da anotação junto ao CRF-PR, deverá apresentar declaração emitida pela respectiva instituição, contendo os dias e horários da outra atividade a fim de comprovar a compatibilidade dos horários, devendo seguir a mesma norma de tempo para deslocamento citada no item anterior.

Se a distância entre o endereço do estabelecimento e residência do profissional, bem como, entre os estabelecimentos onde o profissional possui outra atividade ultrapassar 100 KM, o estabelecimento poderá será intimado a contratar substituto, salvo se o estabelecimento já mantém outros farmacêuticos, tais como, assistentes, substitutos ou DAPs, para cobertura da assistência técnica, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização.

Será exigido de cada profissional o horário mínimo de descanso de 8 (oito) horas diárias, e sendo menor, o estabelecimento poderá ser intimado a contratar substituto, na mesma forma do item anterior, com base no Plano Anual de Fiscalização.

Da mesma forma, estará sujeito a intimação o(s) estabelecimento(s), onde for apurado que um ou mais farmacêuticos contratados, ao exercerem as atividades, mesmo que em estabelecimentos distintos da mesma empresa ou grupo empresarial, não gozem do Descanso Semanal Remunerado - DSR, como prevê a legislação trabalhista.

 

DOS REQUERIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA E FARMACEUTICOS 

Abaixo, estão disponíveis os links para acesso a informações sobre cada Natureza de Atividade de seu estabelecimento novo ou já registrado junto ao CRF-PR, com informações específicas das atividades, carga horária de assistência específica, e também, os Requerimentos padrão para o Estabelecimento de acordo com a sua Natureza de Atividade, assim como, os Requerimentos do Farmacêutico observando a natureza de Atividade, ambos para downloadpara conhecimento dos mesmos.

Ressaltamos, que se desejar poderá baixá-los, preencher obrigatoriamente digitado (se manuscrito poderá ser recusado), adicionar onde requerido a(s) assinatura(s) digitalizada(s) ver como, e salvá-las para anexar no momento da realização do procedimento exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Estes documentos estão disponíveis também para serem baixados (download) dentro da ferramenta CRF-PR em Casa, podendo, portanto, serem preenchidos seguindo as mesmas regras apenas no momento de efetuar o procedimento para sua maior comodidade.

> Formulário de Requerimento do Estabelecimento
> Termo de Compromisso do Profissional
> Declaração de Farmácia de Manipulação Alopática e Homeopática
> Declaração de Farmácia de Manipulação Alopática e Oncológica
> Declaração de Estrutura Hospitalar
> Declaração de Indústria

 

Clique no link abaixo e escolha a melhor opção de seu interesse, e muito sucesso em seu protocolo.

ARMAZENADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
BANCO DE LEITE HUMANO
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DISTRIBUIDOR/IMPORTADOR/EXPORTADOR DE COSMÉTICO
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EMPRESA ARMAZENADORA DE MEDICAMENTOS
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