Atribuições da Ouvidoria
A Ouvidoria é mais um canal de comunicação entre o CRF-PR e seus usuários. Sua finalidade é receber sugestões, reclamações, solicitações, denúncias e elogios. Além do mais, o CRF-PR também disponibiliza um formulário para que o cidadão possa sugerir a simplificação do atendimento, bem como para ter acesso às informações públicas do Órgão.
Dessa maneira, são consideradas atribuições da Ouvidoria:
> Promover ações para aprimorar o exercício do controle social sob as atividades desenvolvidas pelo CRF-PR;
> Orientar o cidadão quanto ao encaminhamento de suas manifestações;
> Receber e tratar todos os relatos com isenção e imparcialidade;
> Controlar, acompanhar e encaminhar as manifestações aos setores de apuração para adoção das medidas cabíveis;
> Fornecer informações para subsidiar as ações de fiscalização;
> Informar ao usuário o resultado de sua demanda;
> Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria e os indicadores alcançados;
> Identificar oportunidades de melhoria e propor medidas corretivas e preventivas.
Sob essa ótica, a Ouvidoria não atua:
> Na apuração de manifestações que não possuem informações suficientes para análise;
> No tratamento de questões pessoais ou privadas sem relação com os princípios da ética e da disciplina da Classe Farmacêutica;
> Em substituição aos canais de atendimento;
> Na modificação dos processos internos, mas contribui para a melhoria desses.
Portanto, a demanda dirigida à Ouvidoria do CRF-PR deverá referir-se a matéria de sua competência, ser apresentada com clareza e conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.
Consequentemente, relatos que não contém elementos mínimos de veracidade ou que forem redigidos de forma desrespeitosa, com falta de urbanidade e boa-fé, poderão ser encerrados ou arquivados automaticamente.
Do mesmo modo, se a manifestação não tiver correlação com as atividades do CRF-PR ou com as atribuições da Ouvidoria, será o cidadão orientado a procurar o setor ou a Instituição competente para análise.